ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA DEBRA BRASIL – GESTÃO 2023/2025

A Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação dos Associados da Debra Brasil, para a eleição dos membros representantes da Diretoria Executiva – Gestão 2023/2025 conforme o presente edital.

1. DO OBJETIVO

O presente Edital tem por objetivo estabelecer normas e procedimentos necessários para realização do processo de escolha da chapa que representará os associados da Debra Brasil no território nacional.

2. DA COMISSÃO ELEITORAL

2.1. A comissão Eleitoral é composta pelos seguintes membros: Jéssica Kingerski da Silva Calgaro (mãe de pessoa com EB, Paraná), Rosalie Matuk Fuentes Torrelio (médica voluntária Debra Brasil no Espírito Santo), Cloris Yvette De Montreuil Carmona Carmacio (cirurgiã-dentista voluntária Debra Brasil em Santa Catarina)

2.2. Compete à Comissão Eleitoral divulgar, realizar e coordenar o processo eleitoral.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições das chapas serão feitas por e-mail (comissao.eleitoral@debrabrasil.com.br), nos dias 29 de novembro de 2022 a 03 de dezembro de 2022 de acordo com o regimento elaborado pela Comissão Eleitoral.

3.1.1. A inscrição da chapa deverá conter os nomes de todos os candidatos para os respectivos cargos sem exceção.

3.2. Os cargos que compõe as chapas para a Diretoria da Debra Brasil são:

a. Presidente;

b. Vice-Presidente;

c. Primeiro Secretário;

d. Segundo Secretário;

e. Primeiro Tesoureiro;

f. Segundo Tesoureiro;

g. Diretor de Relações Públicas;

3.3. Poderão se candidatar as pessoas associadas à Debra Brasil até o dia 13 de setembro de 2022, e com no mínimo de 18 anos de idade através do e-mail

comissao.eleitoral@debrabrasil.com.br

3.4. Não serão admitidas candidaturas à Presidência e demais cargos da Diretoria Executiva da Debra Brasil pessoas que possuam vínculo comercial, direto ou indireto, com a indústria farmacêutica, de curativos de qualquer espécie e insumos, bem como aqueles que forem sócios de pessoa jurídica cuja atividade econômica principal esteja relacionada direta ou indiretamente ao tratamento de pessoas com Epidermólise Bolhosa.

3.4.1. A chapa que incorrer no item 3.4 poderá ter sua inscrição para o pleito eleitoral indeferida.

3.5. Todas as pessoas associadas até as 23:59 horas do dia 11 de dezembro de 2022 estão aptas a participar da votação do corrente ano.

3.5.1 Os novos associados a partir do dia 12 de dezembro de 2022 somente poderão participar do processo eleitoral de 2025.

4. DAS CAMPANHAS

4.1. As campanhas se darão no período estabelecido neste edital, de 05 a 11 de dezembro de 2022.

4.2. São proibidas campanhas fora do prazo estipulado.

4.3. Infringindo o item 4.2 a chapa fica sujeita a penalidade a ser estabelecida pela Comissão.

4.4. É proibida a “boca de urna”.

4.5. A campanha poderá ser feita através de banners, faixas, adesivos, panfletos e em redes sociais.

4.6. O conteúdo divulgado não poderá ter caráter ofensivo a qualquer concorrente de outras chapas.

4.6.1. A punição por contrariedade a este item é de exclusão da chapa infratora do processo eleitoral.

5. DAS ELEIÇÕES

5.1. A eleição ocorrerá somente no formato digital com início às 0 horas do dia 15 de dezembro até 23:59 horas do dia 18 de dezembro de 2022 (horário de Brasília):

a) A votação acontecerá através do endereço eletrônico: https://debra.votando.com.br/

b) Início da votação – 0 horas do dia 15 de dezembro de 2022;

c) Final da votação – 23:59 horas do dia 18 de dezembro de 2022;

d) O login deverá constar os 6 primeiros dígitos do CPF do associado votante, sendo a senha os 6 números do nascimento, p.e XX/XX/XX (dia/mês /ano);

e) O associado votante receberá no e-mail cadastrado a comprovação da sua votação constando e comprovando a chapa escolhida;

f) Divulgação e homologação do resultado – 19:00 às 20:00 horas do dia 19 de dezembro de 2022

5.2. Transferência e Posse da nova Diretoria dia 02 de janeiro de 2023 às 11:00 horas

5.2.1. Em caso de chapa única esta será referendada pela comissão eleitoral, dispensando-se o processo de votação. A transferência e posse da nova Diretoria ocorrerá às 11:00 horas do dia 02 de Janeiro de 2023.

5.3. A eleição se dará exclusivamente pelo formato online gerenciada pela empresa SIP (soluções interativas personalizada) com sede em São Paulo, Brasil, e deverá seguir os seguintes procedimentos:

5.3.1. A associação Debra Brasil irá fornecer à empresa contratada a listagem atualizada com o nome de todos os associados aptos a votar conforme item 3.5;

5.3.2. Para o voto é necessário ter acesso a internet, e os dispositivos devem possuir as seguintes configurações mínimas: Android: maior ou igual a 7; IOS maior ou igual a 11.0; Google Chrome maior ou igual 89; Firefox maior ou igual 89; Edge maior ou igual a 90.

5.3.3. Qualquer dúvida em relação ao cadastramento na associação Debra Brasil deverá ser encaminhada à Associação Debra Brasil;

5.3.4. A empresa contratada se compromete a oferecer: compatibilidade com qualquer equipamento mobile que apresente as configurações citadas no item 5.3.2; criptografia e SSL; envio de link e senha para cada votante por e-mail; votação em cédula única; geração de relatórios para registro cartorial; registro de data, hora e IP do equipamento usado para o voto; processo de autenticação personalizável; envio de comprovante de voto.

5.4. O voto é:

I) Facultativo;
II) Secreto, não sendo permitido seu exercício por meio de correspondência ou procuração.

5.5. Poderão votar todos os membros associados até as 23:59 horas do dia 11 de dezembro de 2022, com idade mínima de 18 anos, exceto associados com vínculo comercial com a indústria farmacêutica, de curativos de qualquer espécie e insumos que comercializem ao tratamento de pessoas com Epidermólise Bolhosa.

6. DA CÉDULA DE VOTAÇÃO

6.1. As cédulas de votação serão confeccionadas pela empresa SIP (Soluções Interativas Personalizadas).

6.2. O acesso será através da página https://debra.votando.com.br/ O login deverá constar os 6 primeiros dígitos do CPF do associado, e a senha a sua data de nascimento com 6 dígitos (dia/mês/ano). Na cédula constará o nome de todas as chapas inscritas que tiverem seus registros deferidos pela Comissão Eleitoral.

6.3. Caberá ao associado a confirmação e atualização dos seus dados junto a associação Debra Brasil através das redes sociais da Debra Brasil no Instagram (@debrabrasileb) e/ou através de e-mail para a comissão eleitoral (comissao.eleitoral@debrabrasil.com.br)

7. DA APURAÇÃO

7.1. A apuração dar-se-á ao término das votações.

7.2. O registro da apuração deverá ser realizado em ata, contendo o número de votos obtidos por cada chapa, o número de votos brancos e nulos.

7.3. A divulgação dar-se-á por meios eletrônicos, redes sociais e/ou publicação nos murais da instituição.

7.4. Será considerada eleita para compor a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da Debra Brasil a chapa que obtiver a maioria simples dos votos.

8. DOS FISCAIS

8.1. Cada chapa poderá indicar 1 (um) fiscal que deverá acompanhar os trabalhos da empresa contratada, assim como a homologação do resultado pela comissão eleitoral;

8.2. Só poderão ser fiscais das chapas os aptos a votar.

8.3. A inscrição dos fiscais deverá ser encaminhada à Comissão Eleitoral presencialmente ou por e-mail até 11 de dezembro de 2022.

8.4. Aos fiscais competem a fiscalização durante a recepção e apuração dos votos apresentando verbalmente, ou por escrito à comissão, qualquer irregularidade que constatar.

8.5. A fiscalização da votação não poderá ficar a cargo dos integrantes das chapas.

9. DA NULIDADE

9.1. Devido ao formato online estabelecido, o voto em BRANCO é permitido, conforme anexo.

9.2. Não é possível acessar a página de votação em data anterior ou posterior ao período estabelecido no item 5.1

9.3. Será considerada nula a chapa inscrita que não estiver com todos os cargos preenchidos e por associados com adesão após o dia 13 de setembro de 2022.

10. DOS RECURSOS

10.1. Caberá recurso de acordo com a atividade e período do cronograma constante no item 11 deste edital.

10.2. Os recursos deverão ser entregues indicando os fatos e os fundamentos que o justifiquem, por escrito ou e-mail.

10.3. A comissão terá o prazo de 72 horas para apreciar o mérito do recurso e tomar as providências cabíveis.

11. DOS PRAZOS

a) Período de inscrições das chapas: 29 de novembro de 2022 a 03 de dezembro de 2022.

b) Interposição de recursos para impugnação da chapa: 04 de dezembro de 2022.

c) Análise dos recursos e deferimento das chapas: 05 de dezembro de 2022.

d) Propagandas eleitorais: 05 a 11 de dezembro de 2022.

e) Inscrição dos fiscais: 29 de novembro de 2022 a 11 de dezembro de 2022.

f) Votação online: 15 a 18 de dezembro de 2022.

g) Posse da nova diretoria executiva eleita: 02 de janeiro de 2023.

12. DA POSSE E MANDATO

12.1. A posse da chapa vencedora será realizada em assembleia para todos os sócios e autoridades convidadas na data citada acima.

12.2. O mandato cumprir-se-á até as 23:59 horas do dia 31 de dezembro de 2025, estando a Diretoria Executiva responsável por organizar um novo processo eleitoral com a devida antecedência.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

13.2. Esta comissão desfar-se-á automaticamente com a posse da nova Diretoria.

13.2. Esse documento pertence à Comissão Eleitoral da Debra Brasil não podendo ser extraído e/ou divulgado na integridade ou em partes isoladas sem prévia autorização desta comissão.

Brasil, 25 de novembro de 2022.

Jéssica Kingerski da Silva Calgaro Rosalie Matuk Fuentes Torrelio, Cloris Yvette de Montreuil Carmona Carmacio

Comissão Eleitoral