ERRATA DO EDITAL
ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DEBRA BRASIL – GESTÃO 2019/2022
A Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração no Edital divulgado no dia 30 de junho, conforme solicitação feita por meio de carta de impugnação enviada a essa Comissão no dia 05 de julho de 2019, que requereu a retirada da limitação explicitada na cláusula 3.7 e a restituição de todos os prazos para a inscrição de chapas e demais providências subsequentes necessárias à lisura do tramite eleitoral.
Segue a ERRATA desse Edital, constando em vermelho, as alterações atendidas em virtude da impugnação.
1. DO OBJETIVO
O presente Edital tem por objetivo estabelecer normas e procedimentos necessários para realização do processo de escolha da chapa que representará os associados da Debra Brasil no território nacional no triênio 2019/2022.
2. DA COMISSÃO ELEITORAL
2.1. A Comissão Eleitoral é composta pelos seguintes membros: Daniela Duarte Correia (mãe de pessoa com EB, Santa Catarina), Roberta Aparecida Uceda (presidente da APPAPEB), Rosalie Matuk Fuentes Torrelio (médica voluntária Debra Brasil no Espírito Santo), Sabrina Eliete Martins (pessoa com EB, Santa Catarina), Maria de Fátima Correa Pragana (presidente da Associação de Pernambuco).
2.2. Compete à Comissão Eleitoral divulgar, realizar e coordenar o processo eleitoral.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições das chapas serão feitas por e-mail (eleicaodebra2019@gmail.com), a partir das 8h do dia 09 de julho às 18h do dia 15 de julho de 2019 de acordo com o formulário fornecido pela Comissão Eleitoral.
3.1.1. A inscrição da chapa deverá conter os nomes de todos os candidatos para os respectivos cargos sem exceção.
3.1.2. A chapa já inscrita no período divulgado no Edital de 30 de junho deve confirmar ou alterar sua inscrição a partir das 8h do dia 09 de julho às 18h do dia 15 de julho de 2019.
3.2. Os cargos que compõem as chapas para a Diretoria da Debra Brasil são:
a. Presidente;
b. Vice-Presidente;
c. Primeiro Secretário;
d. Segundo Secretário;
e. Primeiro Tesoureiro;
f. Segundo Tesoureiro;
g. Diretor de Relações Públicas.
3.3. Poderão se candidatar à Diretoria Executiva as pessoas associadas à Debra Brasil até o dia 01 de maio de 2019 e com no mínimo de 18 anos de idade.
3.4. O Conselho Fiscal será composto por 3 membros eleitos na Assembléia de posse da nova Diretoria Executiva, sendo associados à Debra Brasil até o dia 01 de maio de 2019 e com no mínimo de 18 anos de idade.
3.5. Não serão admitidas candidaturas à Presidência e demais cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da Debra Brasil pessoas que possuam vínculo comercial, direto ou indireto, com a indústria farmacêutica, de curativos de qualquer espécie e insumos, bem como aqueles que forem sócios de pessoa jurídica cuja atividade econômica principal esteja relacionada direta ou indiretamente ao tratamento de pessoas com Epidermólise Bolhosa.
3.6. As pessoas associadas do dia 02 de maio a 15 de junho de 2019 poderão somente participar da votação do corrente ano.
3.6.1. Os novos associados a partir de 16 de junho de 2019 somente poderão participar do processo eleitoral de 2022.
3.7. RETIRADA CONFORME SOLICITAÇÃO ACATADA
3.8. A chapa que incorrer no item 3.5 poderá ter sua inscrição para o pleito eleitoral indeferida.
4. DAS CAMPANHAS
4.1. As campanhas se darão no período estabelecido neste edital, a partir das 8h do dia 18 de julho às 18h do dia 31 de julho de 2019.
4.2. São proibidas campanhas fora do prazo estipulado.
4.3. Infringindo o item 4.2 a chapa fica sujeita a penalidade a ser estabelecida pela Comissão.
4.4. É proibida a “boca de urna”.
4.5. A campanha poderá ser feita através de banners, faixas, adesivos, panfletos e em redes sociais.
4.6. O conteúdo divulgado não poderá ter caráter ofensivo a qualquer concorrente de outras chapas.
4.6.1. A punição por contrariedade a este item é de exclusão da chapa infratora do processo eleitoral.
5. DA CÉDULA DE VOTAÇÃO
5.1. As cédulas de votação serão confeccionadas e rubricadas pela Comissão Eleitoral.
5.2. Constará na cédula o nome de todas as chapas que tiverem seus registros deferidos pela Comissão Eleitoral.
6. DAS ELEIÇÕES
6.1. A eleição presencial ocorrerá na Sede da DEBRA BRASIL, à Rua Carl Dettmer, nº 65, em Blumenau, Santa Catarina, no dia 10 de agosto de 2019, nos seguintes horários:
a) Votação – 10h às 17h
b) Contagem dos votos – 17h às 18h
c) Divulgação e homologação do resultado – 18h às 18h30min
6.2. Transferência e Posse da nova Diretoria dia 10 de agosto de 2019 às 19h.
6.2.1. Em caso de chapa única esta será referendada pelos associados presentes, dispensando-se o processo de votação. A transferência e posse da nova Diretoria ocorrerá às 19h do dia 10 de agosto de 2019.
6.3. A eleição por correio deverá seguir os seguintes procedimentos:
6.3.1. Para o voto por correio será necessário o cadastro prévio do e-mail pessoal contendo: nome completo do associado, número da identidade (RG), telefone para contato e endereço completo com CEP, que deverá ser enviado ao e-mail da Comissão Eleitoral (eleicaodebra2019@gmail.com). Esse cadastro poderá ser efetivado do dia 01 ao dia 15 de julho de 2019.
6.3.2. Será aceito apenas um e-mail por pessoa.
6.3.3. No dia 18 de julho de 2019 serão encaminhadas as cédulas de votação, devidamente rubricadas, somente aos endereços previamente cadastrados até a data limite de 15 de julho de 2019.
6.3.4. A cédula de votação com o seu voto já assinalado deverá retornar ao endereço da sede da Debra Brasil, à Rua Carl Dettmer, nº 65, CEP 89068-230, Blumenau, Santa Catarina.
6.3.5. A data limite para envio e postagem como carta simples fica estabelecida para o dia 31 de julho de 2019, colocando como remetente “Associado Debra Brasil” e endereço do Correio da cidade onde mora, ou seja, sem identificação, a fim de assegurar o sigilo do voto. Caso haja a identificação do voto, o voto será considerado, sendo o associado responsável pela quebra do sigilo de seu voto.
6.3.6. As cédulas de votação recebidas pelo correio serão abertas conjuntamente com as cédulas da votação presencial, no dia 10 de agosto de 2019 das 17h às 18h.
6.4. O voto é:
I) Facultativo;
II) Secreto, presencial ou por correio, não sendo permitido seu exercício por meio de procuração.
6.5. Poderão votar todos os membros, associados até o dia 15 de junho de 2019, com idade mínima de 18 anos e portando um documento de identidade com foto, exceto associados com vínculo comercial com a indústria farmacêutica, de curativos de qualquer espécie e insumos que comercializem ao tratamento de pessoas com Epidermólise Bolhosa.
6.5.1. Os associados menores de 18 anos de idade podem votar por meio de seu representante legal (pai ou mãe ou responsável legal), com documento do associado que os identifique.
6.6. A mesa receptora será composta por, no mínimo, 1 (um) membro da Comissão Eleitoral e 2 (dois) outros membros voluntários.
6.7. Cabe à mesa receptora:
I) Entregar a cédula oficial rubricada ao eleitor;
II) Convidar o eleitor a assinar a lista de presença oficial;
III) Fiscalizar o depósito das células nas urnas;
IV) Lacrar a urna e rubricar o lacre;
V) Preencher devidamente a ata.
7. DA APURAÇÃO
7.1. A apuração dar-se-á ao término das votações, no próprio local do pleito eleitoral.
7.2. Somente poderão permanecer junto à mesa apuradora membros da Comissão Eleitoral presentes e 1 (um) fiscal por chapa.
7.3. O registro da apuração deverá ser realizado em ata, contendo o número de votos obtidos por cada chapa, o número de votos brancos e nulos.
7.4. A divulgação dar-se-á por meios eletrônicos, redes sociais e/ou publicação nos murais da instituição.
7.5. Será considerada eleita para compor a Diretoria Executiva a chapa que obtiver a maioria simples dos votos.
8. DOS FISCAIS
8.1. Cada chapa poderá indicar 1 (um) fiscal que deverá acompanhar os trabalhos da mesa receptora e apuradora;
8.2. Só poderão ser fiscais das chapas os aptos a votar.
8.3. A inscrição dos fiscais deverá ser encaminhada à Comissão Eleitoral presencialmente ou por e-mail a partir das 8h do dia 18 de julho às 18h do dia 31 de julho de 2019.
8.4. Aos fiscais competem a fiscalização durante a recepção e apuração dos votos apresentando verbalmente, ou por escrito à comissão, qualquer irregularidade que constatar.
8.5. A fiscalização da votação não poderá ficar a cargo dos integrantes das chapas.
9. DA NULIDADE
9.1. Serão nulas as cédulas:
I) Que não corresponderem ao modelo oficial;
II) Que não estiverem rubricadas por pelo menos um membro da mesa receptora (voto presencial) ou por um membro da comissão eleitoral (voto pelo correio);
III) Que contiverem expressões, frases ou sinais que identifiquem o voto.
9.2. Serão nulos os votos:
I) Em que o eleitor assinalar mais de uma opção;
II) Em que a indicação do eleitor estiver de forma a colocar em dúvida sua decisão.
III) Em que a cédula de votação enviada pelo correio chegue em data posterior a data e horário estipulado para contagem dos votos.
9.3. Será considerada nula a chapa inscrita que não estiver com todos os cargos preenchidos e/ou por associados com adesão após o dia 01 de maio de 2019.
10. DOS RECURSOS
10.1. Caberá recurso de acordo com a atividade e período do cronograma constante no item 11 deste edital.
10.2. Os recursos deverão ser entregues indicando os fatos e os fundamentos que o justifiquem, por escrito ou e-mail.
10.3. A comissão terá o prazo de 72 horas para apreciar o mérito do recurso e tomar as providências cabíveis.
11. DOS PRAZOS
a) Período de inscrições das chapas: das 8h do dia 9 de julho às 18h do dia 15 de julho de 2019.
b) Interposição de recursos para impugnação da chapa: das 8h às 18h do dia 16 de julho de 2019.
c) Análise dos recursos e deferimento das chapas: das 18h do dia 16 de julho às 18h do dia 17 de julho de 2019.
d) Propagandas eleitorais: 18 a 31 de julho de 2019.
e) Inscrição do e-mail pessoal para votação pelo correio: 01 de julho às 18h do dia 15 de julho 2019.
f) Inscrição dos fiscais: das 8h do dia 18 de julho às 18h do dia 31 de julho de 2019.
12. DA POSSE E MANDATO
12.1. A posse da chapa vencedora será realizada em assembleia para todos os sócios e autoridades convidadas na data citada acima.
12.2. O mandato cumprir-se-á até o mês de agosto do ano de 2022, quando a Diretoria Executiva deverá organizar um novo processo eleitoral.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
13.2. Esta comissão desfar-se-á automaticamente com a posse da nova Diretoria.
Brasil, 08 de julho de 2019.
Daniela Duarte, Maria de Fatima Pragana,
Roberta Uceda, Rosalie Torrelio e Sabrina Martins.
Comissão Eleitoral